CFC e Receita Federal vão realizar seminário: envie sugestões até 17/11

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em

Os profissionais da Contabilidade têm até o dia 17 de novembro para enviar sugestões, dúvidas e comentários, para o e-mail tecnica@cfc.org.br, sobre as Instruções Normativas (INs) da Receita Federal do Brasil nº 1.492 e nº 1.493, de setembro de 2014.

As INs regulamentam a adoção da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que, entre outros pontos, revoga o Regime Tributário de Transição (RTT). A Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

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O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Vice-presidência Técnica, irá receber as sugestões e demais contribuições dos profissionais e encaminhá-las à Receita Federal do Brasil. Esse material irá compor os temas a serem abordados em seminário a ser realizado na primeira quinzena de dezembro – a Receita Federal e o CFC irão definir o dia em breve.

Além do CFC e da Receita, participarão do seminário as entidades componentes do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC): Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Associação Nacional dos Analistas e Profissionais de Investimento de Mercado de Capitais (Apimec Nacional), BM&FBovespa, Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) – o CFC também faz parte do CPC.

Conheça o conteúdo das Instruções Normativas:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=56316&visao=anotado

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=56355

Ementa da Lei nº 12.973/14:

“Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas; altera o Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977 e as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.656, de 3 de junho de 1998, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 11.312, de 27 de junho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.716, de 21 de setembro de 2012, e 12.844, de 19 de julho de 2013; e dá outras providências.”

 

Fonte: CFC

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