CFC firma acordo com COAF e Declaração Negativa poderá ser entregue até 28 de fevereiro

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em

Acesse AQUI  o conteúdo da cartilha explicativa produzida pelo CFC.

Acesse a cartilha  editada pelo COAF.

Acesse o Manual Siscoaf Cadastro e Habilitacao.

                                                                                                   COMUNICADO

O Conselho Federal de Contabilidade comunica que, conforme acordado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2015 a comunicação negativa obrigatória dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.

A decisão de prorrogação deve-se a impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis e o tempo exíguo para a comunicação.

É importante esclarecer que a decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação por parte dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis.

Segue nesse comunicado, link da cartilha elaborada pelo Sistema CFC/CRCs em parceria com a Fenacon e o Ibracon para esclarecimentos relacionados a comunicação ao COAF.

Ressalta-se que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade mantém à disposição dos profissionais e das Organizações Contábeis diversos canais de comunicação por meio dos quais podem ser encaminhadas manifestações, analisando e respondendo a cada uma das demandas recebidas.

No mais, acrescentamos que os Conselhos de Contabilidade não se furtarão em auxiliar os profissionais da melhor maneira possível.

Atenciosamente,

José Martonio Alves Coelho
Presidente do CFC

 

Observação:

Cabe ao Sistema CFC/CRCs o atendimento ao profissionais de modo que pedimos que dúvidas referentes a nossa legislação não sejam direcionadas aos COAF e caso o CRC não consiga atender a solicitação dos profissionais que direcionem as consultas a Fiscalização do CFC, por meio do endereço: fiscalização@cfc.org.br

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