CFC informa sobre fim do prazo para recadastramento profissional
O Conselho Federal de Contabilidade – CFC, informa aos Conselhos Regionais de todo o país sobre a situação dos profissionais que não fizerem seus respectivos recadastramentos profissionais, cujo prazo para efetivação encerra no próximo dia 31 de março de 2013 de acordo com o Art. 5º da Resolução CFC 1.404/12.
De acordo com as informações:
1 – “O profissional que não efetivar o seu recadastramento e/ou não apresentar a documentação exigida será considerado em situação pendente no seu respectivo CRC.”
2- Sendo assim, aos profissionais QUE NÃO SE RECADASTRARAM, ao tentarem: 1) EMITIR DECORE; 2) INSCREVER-SE EM EVENTO, CURSO, TREINAMENTO, ETC., PROMOVIDOS PELO CFC/CRCs; e 3) VOTAR, aparecerá uma tela (pop up) informando: “Prezado (a) profissional, para acessar esta página, o (a) senhor (a) deve fazer seu recadastramento, por meio do site do CRC de sua jurisdição. Obrigado!”
3 – Os profissionais que não se recadastraram, para conseguir acessar os itens acima, deverão primeiramente proceder ao recadastramento e imediatamente estarão aptos. Ou seja, basta se recadastrar para acessar o produto de interesse IMEDIATAMENTE, não gerando, assim, dano ao profissional.
Ainda de acordo com as informações, a Vice-presidência de Registro do CFC está à disposição dos Conselhos para sanar eventuais dúvidas.