CFC prorroga, por mais um ano, a reclassificação das cotas-partes das sociedades cooperativas
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou, por mais um ano, o início da adoção obrigatória das normas que alteram a classificação contábil das cotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras. Segundo a Resolução nº 1.516/2016, aprovada na reunião plenária do dia 25 de novembro, a nova data para vigência da norma é 1º de janeiro de 2018. A Resolução foi publicada neste dia 5 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU).
As normas que preveem a reclassificação das cotas-partes dos cooperados são a NBC TG 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação, especificamente quanto aos itens 16A, 16B, 16C e 16D, e a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, no item 22.6.
“O CFC decidiu que é necessário mais tempo para se chegar a um consenso, por isso resolveu adiar o início da vigência das normas”, afirma o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda. Ele explica que a dificuldade em se implantar as normas voltadas às sociedades cooperativas está na reclassificação das cotas-partes dos cooperados como passivo, uma vez que, atualmente, elas são contabilizadas no patrimônio líquido.
Em reunião realizada na sede do CFC, no dia 19 de outubro, com integrantes da Câmara Técnica do CFC, representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), a implantação das normas que alteram a classificação das cotas-partes foi amplamente discutida e não houve consenso. Na reunião, as minutas em discussão foram a da Interpretação Técnica Geral ITG 14 – Quotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares e a da ITG 2004 – Entidade Cooperativa, ambas sem consenso. Para mais informações, clique aqui.