CFC publica 17 Normas Brasileiras de Contabilidade sobre auditoria

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, na última segunda-feira (5), 17 Normas Brasileira de Contabilidade NBC TA 720, que tratam da responsabilidade do auditor em relação a outras informações incluídas em documentos que contenham demonstrações contábeis auditadas e outras revisões, que devem ser seguida por todos profissionais da contabilidade do país.

Confira as normas e suas respectivas ementas:

a) NBC TA n° 200 (R1): Altera a NBC TA 200 que dispõe sobre os objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria;

b) NBC TA n° 210 (R1): Altera a NBC TA 210 que dispõe sobre a concordância com os termos do trabalho de auditoria;

c) NBC TA n° 220 (R2): Altera a NBC TA 220 (R1) que dispõe sobre o controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis;

d) NBC TA n° 230 (R1): Altera a NBC TA 230 que dispõe sobre a documentação de auditoria;

e) NBC TA n° 240 (R1): Altera a NBC TA 240 que dispõe sobre a responsabilidade do auditor em relação a fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis;

f) NBC TA n° 300 (R1): Altera a NBC TA 300 que dispõe sobre o planejamento da auditoria de demonstrações contábeis;

g) NBC TA n° 315 (R1): Altera a NBC TA 315 que dispõe sobre a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente;

h) NBC TA n° 320 (R1): Altera a NBC TA 320 que dispõe sobre a materialidade no planejamento e na execução da auditoria;

i) NBC TA n° 330 (R1): Altera a NBC TA 330 que dispõe sobre a resposta do auditor aos riscos avaliados;

j) NBC TA n° 450 (R1): Altera a NBC TA 450 que dispõe sobre a avaliação das distorções identificadas durante a auditoria;

k) NBC TA n° 500 (R1): Altera a NBC TA 500 que dispõe sobre a evidência de auditoria;

l) NBC TA n° 510 (R1): Altera a NBC TA 510 que dispõe sobre os trabalhos iniciais – saldos iniciais;

m) NBC TA n° 540 (R1): Altera a NBC TA 540 que dispõe sobre a auditoria de estimativas contábeis, inclusive do valor justo, e divulgações relacionadas;

n) NBC TA n° 560 (R1): Altera a NBC TA 560 que dispõe sobre os eventos subsequentes;

o) NBC TA n° 580 (R1): Altera a NBC TA 580 que dispõe sobre as representações formais;

p) NBC TA n° 600 (R1): Altera a NBC TA 600 que dispõe sobre as considerações especiais – auditorias de demonstrações contábeis de grupos, incluindo o trabalho dos auditores dos componentes;

q) NBC TA n° 710 (R1): Altera a NBC TA 710 que dispõe sobre as informações comparativas – valores correspondentes e demonstrações contábeis comparativas.

O conteúdo completo das Normas está disponível para acesso no site do CFC: http://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/02/NBC_TA_05092016.pdf .

 

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