CFC publica Resolução CFC N.° 1.482/2015

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em

Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 1º e Altera o caput do artigo 4º da Resolução CFC n.º 1.442/2013, que dispõe sobre os critérios para a elaboração dos atos que disciplinam o exercício das atribuições legais e regimentais dos Conselhos de Contabilidade e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo 5º no artigo 1º da Resolução CFC n.º 1.442/2013, com a seguinte redação:
Art. 1º […]
[…]
§5º SÚMULA – é o ato de competência exclusiva do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, de pronunciamento de
interpretação pacífica adotada a respeito de um tema específico, a partir do julgamento reiterado de casos análogos, com a dupla finalidade
de tornar público o entendimento, bem como de promover a uniformidade das suas decisões.

Art. 2º Alterar o caput do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As Resoluções, as NBCs e os enunciados de súmulas serão numerados em série específica, seguidamente, sem renovação anual.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade

Confira a Resolução na íntegra:

RESOLUÇÃO Nº 1.482, DE 20 DE MARÇO DE 2015

Categorias: Notícias

Abrir bate-papo
Fale com nossa equipe
CRC/PI
Olá! 😄
Bem-vindo ao CRC/PI.
Tudo bem?
Como podemos ajudá-lo(a)? 🤔