Conheça as Resoluções que dispõem sobre Exame de Suficiência e Registro Profissional
No final do ano passado, o Conselho Federal de Contabilidade publicou as Resoluções CFC nº 1.470 e 1.471. As ementas regulamentam uma nova redação a essas Resoluções e estão em vigor desde 1º de dezembro de 2014.
A Resolução CFC nº 1.470/14 altera o artigo 1º e o Parágrafo Único do artigo 8º da Resolução CFC n.º 1.373/2011, que dispõe sobre o Exame de Suficiência. A principal modificação advinda com este documento, refere-se à autorização para que o estudante do curso técnico em contabilidade se inscreva e realize o 1º Exame de Suficiência de 2015, desde que a conclusão do seu curso finalize antes de 1º de junho de 2015.
A Resolução CFC nº 1.471/14 altera os artigos 6º e 16 e revoga o artigo 15 da Resolução CFC n.º 1.389/2012 e dispõe sobre Registro Profissional dos Contadores e Técnicos em Contabilidade. A principal alteração trazida nesta Resolução é o fim da concessão do registro provisório. Desde 1º de dezembro de 2014, as solicitações de registros somente poderão ser concedidas na forma de registro definitivo. O sistema online de solicitação de registro foi alterado para atender à mudança da resolução.
O documento rege também que, para as solicitações de registros sem a apresentação do diploma ou certificado, exigência contida na alínea “a” do inciso II do artigo 6º da Resolução CFC nº 1.389/12, também será concedido o registro definitivo. Contudo, o profissional terá o prazo de 2 anos para apresentar o diploma no CRC da jurisdição que concedeu o registro, sob pena de ter seu registro baixado.Esse controle deverá ser realizado por cada CRC.
Os registros provisórios solicitados até 28 de novembro de 2014 permanecem com todas as suas prerrogativas contidas na Resolução CFC nº 1.389/12, até o fim da sua validade.
Confira aqui a RES CFC 1470-14 e a RES CFC 1471-14 (2)