Documentos que podem fundamentar a emissão da decore
ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011
(alterado pela Resolução CFC nº 1.403/12, aprovada em 27 de julho de 2012)
Quando for proveniente de:
1. retirada de pró-labore:
- escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
2. distribuição de lucros:
- escrituração no livro diário.
3. honorários (profissionais liberais/autônomos):
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
- Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
4. atividades rurais, extrativistas, etc.:
- escrituração no livro diário; ou
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- nota de produtor; ou
- recibo e contrato de arrendamento; ou
- recibo e contrato de armazenagem
5. prestação de serviços diversos ou comissões:
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
6. aluguéis ou arrendamentos diversos:
- contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
7. rendimento de aplicações financeiras:
- comprovante do rendimento bancário.
8. venda de bens imóveis ou móveis.
- contrato de promessa de compra e venda; ou
- escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
- documento da entidade pagadora.
10. Microempreendedor Individual:
- escrituração no livro diário; ou
- escrituração no livro caixa; ou
- cópias das notas fiscais emitidas; ou
- equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica
- quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.
12. Rendimentos com Vinculo Empregatício
- informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
- CTPS com as devidas anotações salariais; ou
- GFIP com comprovação de sua transmissão.
13. Rendimentos auferidos no Exterior
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
Gerente técnica do CRC-PI: Constança Maria Melo Diniz
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