CFC reforça os benefícios do Redam e convoca a classe contábil para aderir ao sistema

Profissionais e organizações contábeis inadimplentes podem regularizar sua situação por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam). O prazo para adesão ao programa é o dia 31 de outubro de 2025. Após essa data, essa oportunidade não estará mais disponível.
De acordo com a Resolução CFC nº 1.767, de 2025, “os créditos de anuidades, de multa de infração e de multa de eleição, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024, poderão ser pagos com redução de 100% (cem por cento) sobre os acréscimos legais”.
Para o vice-presidente de Governança e Gestão Estratégica do CFC, Joaquim Bezerra Filho, o Redam constitui-se em uma excelente oportunidade aos profissionais que, pelos mais variados motivos, adquiriram débitos administrativos em seus respectivos CRCs e agora querem quitar esses compromissos. “É uma amostra de que o Sistema CFC/CRCs quer ajudar os profissionais a ficarem em dia com essas obrigações”, apontou Joaquim Bezerra.
Prazo e formas de adesão
A adesão ao Redam pode ser feita de forma prática e rápida, por meio da página do CRC na internet, em outros canais oficiais de atendimento disponibilizados pelos Conselhos Regionais ou presencialmente. O pagamento dos débitos deverá ser realizado à vista, com a opção de uso de cartão de crédito, inclusive para parcelamento. É importante ressaltar que os encargos decorrentes do pagamento via cartão de crédito serão de responsabilidade do devedor.
O Redam estará em vigor de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025, período durante o qual fica suspensa a vigência do inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684, de 15 de dezembro de 2022, que trata de critérios para parcelamento de créditos de exercícios encerrados.
Essa iniciativa do CFC reforça o compromisso da instituição com a regularidade e o fortalecimento da classe contábil, oferecendo um caminho facilitado para a resolução de pendências financeiras.