Comissão eleitoral do CRC/PI divulga edital de convocação de eleição
A Comissão Eleitoral, designada pelo Plenário do CRC-PI, por meio da Portaria n.º 26/2013), no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos arts. 4º e 5º do DL n.º 1.040/69 e na Resolução CFC n.º 1.435/13, convoca todos os Contadores e Técnicos em Contabilidade com registro definitivo, transferido ou provisório no CRC-PI para a eleição de 2/3 terço(s) e mandato complementar de 2014 a 2015 dos seus membros, a se realizar na forma do presente Edital.
DATA: 19 a 21/11/2013.
HORÁRIO: 0h e término às 20h, horário local, em data definida pelo Plenário do CFC.
LOCAL: A votação poderá ser realizada em qualquer computador com acesso à internet.
1. DA FORMA DE ELEIÇÃO
A eleição será realizada por sistema eletrônico informatizado, exclusivamente via internet, mediante votação em uma da(s) chapa(s) habilitada(s), ou conforme o caso, na chapa habilitada, formada(s) por lista fechada, constando, em cada chapa, os candidatos efetivos e suplentes de cada categoria profissional.
2. DO VOTO
1.1 O voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal e deve ser executado por todos os profissionais – Contadores e Técnicos em Contabilidade – com registro definitivo originário ou registro definitivo transferido.
1.2 O voto será facultativo para os portadores de registro provisório e quem tiver completado 70 anos até o dia 19/11/13.
1.3 O eleitor deve estar em dia com suas obrigações perante o CRC, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza.
1.4 O eleitor que deixar de votar, sem causa justificada, estará sujeito à multa no valor previsto na Resolução CFC n.º 1.436/13.
1.5 Para votar, o eleitor deverá acessar a página do CFC na internet http://eleicao.cfc.org.br, ou a do CRC da sua jurisdição.
1.6 O Conselho Federal ou o Conselho Regional de Contabilidade remeterá aos Contadores e Técnicos em Contabilidade com registro em vigor no CRC__, aos respectivos endereços constantes nos assentamentos deste órgão, com antecedência, instruções para a votação. Quem não receber as instruções expedidas pelo CFC para votar, poderá obtê-las acessando a página do CFC ou do CRC.
1.7 endereços constantes nos assentamentos deste órgão, com antecedência, instruções para a votação. Quem não receber as instruções expedidas pelo CFC para votar, poderá obtê-las acessando a página do CFC ou do CRC.
3. DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
Deverão ser preenchidas as vagas de (05) Conselheiros efetivos e (05) conselheiros suplentes na categoria de Contador e (03) Conselheiros efetivos e (03) conselheiros suplentes na categoria de Técnico em Contabilidade (especificar mandato complementar, caso haja).
4. DAS NORMATIZAÇÕES APLICÁVEIS
A eleição se regerá pelas normas definidas pela Resolução CFC n.º 1.435/13 e pelo Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, aprovado pela Resolução CFC n.º 1.370/11.
5. DAS NULIDADES
5.1 É nula a votação quando:
a) realizada e encerrada em dia, hora e local diversos dos estabelecidos;
b) ocorrer vício de fraude, coação ou falsidade que comprometa sua imparcialidade e segurança.
6. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO
1.8 Somente o representante de chapa poderá apresentar recurso ao CFC, por intermédio do CRC, com efeito suspensivo, no qual deverá manifestar as razões pelas quais está impugnando o resultado da eleição, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação dos resultados finais, desde que acompanhado da documentação comprobatória da irregularidade alegada.
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Teresina (PI), 04 de novembro de 2013.
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HUDSON SOUSA DE MELO
Coordenador da Comissão Eleitoral