Comunicado CFC sobre DHP
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade decidiu, em reunião realizada no dia 10 de fevereiro de 2012, suspender por 90 dias os efeitos da aplicação da Resolução CFC nº 1.363/11, que dispõe sobre a utilização da Declaração de Habilitação Profissional (DHP).
A utilização da DHP na emissão da Declaração Comprobatória de percepção de Rendimentos (Decore) ou quando exigida em edital de licitação ou convênios firmados pelos Conselhos Regionais, não foi suspensa.
Fonte: CFC
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