COMUNICADO – Lista Tríplice para o TARF

Publicado por Administrador CRC-PI em

O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI), emitiu, nesta segunda-feira (8), por meio do presidente Josafam Bonfim Moraes Rêgo, comunicado informando que a seleção para a lista tríplice de composição do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Piauí (TARF) é extensiva aos técnicos em Contabilidade, conforme disposto no art. 12, inciso XXIV, do Regimento Interno do Regional.

O prazo para encaminhamento de currículos pelos interessados em concorrer à vaga de representante do Conselho no TARF – órgão vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda – termina nesta quarta-feira, dia 10 de julho. O processo de seleção formará a lista tríplice que será encaminhada ao governador do Estado, para escolha e nomeação do representante titular e do suplente do Conselho no Tribunal.

Pelo comunicado, podem concorrer à vaga, portanto, bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade. Os currículos devem ser entregues, de 8h às 17h, diretamente ao Protocolo Geral do CRC-PI – Avenida Pedro Freitas, nº 1000, bairro Vermelha, CEP 64018-000, Teresina-PI. No caso dos dias não úteis, os currículos devem ser encaminhados para os e-mails crcpi@crcpi.org.br e diretor@crcpi.org.br.

De acordo com o art. 5º da Resolução CRC-PI nº 519/2019, o Conselho escolherá, por maioria absoluta, entre os nomes indicados, aqueles que comporão a lista tríplice, na ordem decrescente de maior votação. Informações pelo telefone (86) 3221-7531 ou site www.crcpiaui.cf. Confira, abaixo, os critérios para concorrer:

1 – Ser bacharel em Ciências Contábeis ou técnico em Contabilidade;
2 – Estar inscrito e regular junto ao CRC-PI, inclusive quanto a débito de qualquer natureza;
3 – Ter experiência e conhecimento tributário;
4 – Possuir notória reputação profissional e moral ilibada;
5 – Não ter penalidade, de qualquer natureza, transitada em julgado no âmbito da fiscalização do CRC-PI nos últimos 5 anos;
6 – Ter registro ativo de, no mínimo, 5 anos.

Para ter acesso aos documentos, clique a seguir:

Resolução CRC-PI nº 519/2019
Regimento Interno do CRC-PI
TARF – Diário Oficial do Estado de 11/01/2017
Ofício GSF nº 100/2019
Portaria nº 27/2019
Cronograma de Execução do Processo de Seleção do TARF – CRC-PI

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