Contribuição dos servidores subirá para 14% na proposta de reforma da Previdência

Publicado por Administrador CRC-PI em

A reforma da Previdência que será enviada ao Congresso pelo presidente Michel Temer nesta segunda-feira, 5, mantém pontos já anunciados pelo governo federal Entre eles, a fixação de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres e o aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos Para ter direito ao benefício integral, o trabalhador precisará somar 45 ou 50 anos de contribuição por meio de carteira assinada ou contribuição individual.

Esse tempo ainda não foi definido. Além disso, a contribuição dos servidores da União vai subir dos atuais 11% para 14%. No Domingo (4) à noite, interlocutores do presidente Michel Temer informaram que o conteúdo da reforma já está fechado. A pedido dos governadores, contudo, poderá ser incluída posteriormente uma emenda para ajustar também a alíquota paga pelos servidores estaduais, de 11% para 14%. Esse vem sendo um dos pontos discutidos com a União para tentar amenizar a crise nos Estados.

As mudanças na Previdência vão atingir trabalhadores da iniciativa privada e servidores do Executivo, Judiciário e Legislativo. Mesmo carreiras que hoje contam com regimes especiais de aposentadoria, como policiais, bombeiros e professores, passarão a seguir as novas regras. Militares das Forças Armadas, no entanto, ficam fora do alcance das medidas. A exceção é quem tem idade superior a 50 para homens e 45 para mulheres e professores. Essas pessoas contarão com um regime de transição, que no lugar da idade mínima prevê um “pedágio” que aumentará em 50% o tempo restante para aposentadoria.

Até sexta-­feira, a aposentadoria dos políticos era o único ponto ainda em aberto. Técnicos defendiam a unificação dos regimes com a inclusão de deputados e senadores nas novas regras, mas o governo ainda avaliava a questão. FÓRMULA DE CÁLCULO A proposta do governo também deverá mudar a fórmula de cálculo das aposentadorias.

São duas possibilidades que estão sendo avaliadas e que devem ser definidas na segunda-­feira (26). Em um dos cenários, quem se aposentar com os requisitos mínimos (65 anos de idade e 25 de contribuição) receberia 75% da média salarial, acrescida de 1 ponto porcentual a cada ano extra de contribuição. Nesse caso, para ter direito ao benefício integral, o trabalhador teria que somar 50 anos de contribuição. Outra possibilidade seria o porcentual de 80%, também somado aos percentuais adicionais por tempo de contribuição. Nesse caso, o trabalhador teria que somar 45 anos de contribuição para chegar ao benefício integral.

Hoje, é possível alcançar o benefício integral mais facilmente. Um trabalhador com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição tem direito ao benefício integral com as regras atuais. Com as novas regras propostas pelo governo, ele teria que trabalhar mais tempo para chegar lá.

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