Contribuintes que não se cadastrarem ficarão em Situação Fiscal Irregular
Os contribuintes obrigados a se cadastrarem no SIAT web para acessar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) têm até o dia 31 de Agosto para efetuar esse cadastro. Quem descumprir esse prazo pode ser enquadrado na Situação Fiscal Irregular. O que significa que será submetido, automaticamente, por meio do Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT), a Regime Especial de Recolhimento do Imposto, e ainda poderá ser submetido a Regime Especial de Fiscalização, conforme o artigo 247 do Decreto nº 13.500, que regulamenta a legislação sobre o recolhimento do ICMS.
Essa nova modalidade de comunicação eletrônica entre a Sefaz e os sujeitos passivos das obrigações tributárias e não tributárias estaduais, denominada DT-e, tornou-se obrigatória desde o dia 01 de julho desse ano, no entanto apenas 22% dos 13.164 contribuintes obrigados a se cadastrarem seguiram essa determinação, ou seja, apenas 2.863 contribuintes.
Vale ressaltar que essa obrigação vale para os contribuintes que estão inseridos no Regime de Recolhimento Correntista, Substituído ou Retenção na Fonte. Além disso, aqueles cadastrados no SIAT Web, independente do regime de recolhimento, são automaticamente credenciado para acessar o DT-e.
A Sefaz informa ainda que os contribuintes que aderirem ao DT-e têm, dentre outros benefícios, a garantia da agilidade das informações, o resguardo do sigilo fiscal e uma melhor integração com a Sefaz. Por meio desse portal de serviços e comunicações eletrônicas (DTe), a Sefaz poderá cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos; encaminhar notificações e intimações; publicar editais; e expedir aviso em geral.
O credenciamento deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico da Sefaz: http://www.sefaz.pi.gov.br, seguindo as orientações do Manual de Procedimento para Cadastramento no SIAT web.
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