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Publicado no Diário Oficial da União Instrução Normativa nº 1.942, que altera IN RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, relacionada à determinação e ao pagamento do imposto sobre a renda, contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. As mudanças foram implementadas pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, e entraram em vigor na segunda-feira (27).