CRC/PI esclarece Resolução CFC N.º1.435/2013 que dispõe sobre as eleições
O Conselho Regional de Contabilidade- CRC/PI juntamente com CFC e demais regionais preparam-se para realizar o processo eleitoral referente a renovação de 2/3 (dois terços) do plenário que terá mandato de 2014 à 2017.
O período de votação será de 68 (sessenta e oito) horas, com início às 0h do dia 19/11/2013 e término às 20h de 21/11/2013.
Encerrada a votação e apurado o resultado, a comissão lavrará a ata da eleição. No caso do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí, em que a chapa é única, utilizar-se-á de sistema próprio, previamente aprovado pelo CFC. Cabe credenciamento de fiscal, que autoriza a fiscalização somente nos dias da eleição, devendo a fiscalização do processo eleitoral ser realizada pelo responsável da chapa ou a quem delegar.
Os eleitos serão empossados até o décimo dia útil do mês de janeiro, ou, no caso de recurso, após a decisão deste.
Clique aqui e conheça os representantes da chapa única do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí.
Vota quem tem registro definitivo originário ou registro definitivo transferido e esteja em situação regular perante o CRC, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza.
É facultado o voto do portador de registro provisório (não pode ser candidato) e aos com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
O voto é secreto, obrigatório, direto, pessoal e somente é admitido pela internet. O profissional receberá em seu endereço residencial uma senha enviada pelo Conselho Federal de Contabilidade- CFC.
Não votar ocasiona aplicação de pena de multa (Resolução CFC n.º1.436/13).
Saiba mais sobre a resolução CFC Nº 1.435/2013 através através do link: http://goo.gl/qosWqb