CRC/PI informa sobre documentação necessária para pedido de Registro Profissional

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em

CRC

O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí informa sobre Resolução CFC N.º 1.389/12 que dispõe sobre o Registro Profissional de Contadores e Técnicos em Contabilidade.
De acordo com Art. 1º da mesma Resolução, somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o Contador ou Técnico em Contabilidade registrado em CRC.
O Art. 2º, esclarece que o registro profissional deverá ser obtido no CRC com jurisdição no local onde o Contador ou Técnico em Contabilidade tenha seu domicílio profissional.
No Art. 6º, encontra-se as informações sobre o pedido de Registro Definitivo Originário que deve ser dirigido ao CRC (com jurisdição sobre o domicílio profissional do Contador ou Técnico em Contabilidade), por meio de requerimento, após a comprovação de recolhimentos das taxas de registro profissional, da Carteira de Identidade Profissional e da anuidade, instruído com:

I – 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;

II – original e cópia, que será autenticada pelo CRC, dos seguintes documentos:

a) diploma ou certificado, devidamente registrado, fornecido pelo estabelecimento de ensino, ou certidão de inteiro teor expedida por órgão competente;

b) documento de identidade oficial;

c) comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos;

d) título de eleitor para os maiores de 18 anos;

e) cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

f) comprovante de endereço residencial recente;

g) comprovação de aprovação no Exame de Suficiência (emitida pelo CRC).

O Art. 15º explica quais documentos deverão ser levados ao CRC (com jurisdição sobre o domicílio profissional do Contador ou Técnico em Contabilidade), para o pedido de Registro Provisório. Mediante requerimento e após a comprovação de recolhimentos das taxas de registro profissional, taxa da Carteira de Registro Provisório e da anuidade, instruído com:

I – 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;

II – original e cópia, que será autenticada pelo CRC, dos seguintes documentos:

a) histórico escolar e certidão/declaração do estabelecimento de ensino.
Dados exigidos na certidão/declaração: indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data da conclusão ou, quando se tratar de curso superior, da colação de grau;

b) documento de identidade oficial;

c) comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos;

d) título de eleitor para os maiores de 18 anos;

e) cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

f) comprovação de aprovação no Exame de Suficiência (emitido pelo CRC).

OBSERVAÇÃO: A sede do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí não trabalha mais com cópias, o profissional que for solicitar seu registro, direto e exclusivamente na sede do CRC/PI localizada em Teresina, necessita apresentar apenas os documentos originais para serem escaneados. Essa prática não funciona para as delegacias  sendo, portanto, necessárias as originais com cópias.

Para dar entrada no processo da carteira, o profissional deverá gerar o boleto online e efetuar o pagamento antes de fazer o pedido ao CRC.
Clique aqui  para gerar o boleto.

No primeiro registro, o profissional tem desconto de 50% sobre o valor da anuidade.

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