Educação Profissional Continuada: prazo para justificativa encerra-se em 30 de junho
No dia 30 de junho encerra-se o prazo para que os auditores inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) que não tenham cumprido a pontuação mínima do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), durante o exercício de 2014, apresentem suas justificativas ao Conselho Federal de Contabilidade.
As informações estão no edital publicado pelo CFC no DOU, no dia 22 maio, e as justificativas deverão ser encaminhadas para o CFC – no endereço SAS, Qd 5, Bl J, Edifício CFC, em Brasília (DF), aos cuidados da Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional, ou para o e-mail epc@cfc.org.br.
Depois de encerrado o prazo, em 30 de junho, caso não tenha ocorrido a manifestação do interessado, ou se a justificativa não venha a ser acolhida pela Comissão do Programa de Educação Profissional Continuada, será procedida a remoção da inscrição do CNAI. Para ser feita nova inscrição no Cadastro, será necessário realizar novamente o Exame de Qualificação Técnica (EQT).