Receita Federal Anuncia Novas Regras para Cadastro Simplificado de Imobiliário Rural Brasileiro
Publicado por Administrador CRC-PI em
A Receita Federal divulgou na última sexta-feira (26) as mudanças trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024. A principal novidade é a integração dos atos de cancelamento e reativação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) aos processos cadastrais do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Com a vinculação do CIB ao Código do Imóvel Incra, todas as atualizações cadastrais serão automaticamente processadas no Cafir, eliminando a necessidade de ações manuais e reduzindo a burocracia.
A nova norma também simplifica a criação do CIB. Agora, operações cadastrais serão processadas automaticamente no Cafir após a Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Incra ou a complementação de informações no CNIR.
As mudanças entram em vigor em 1º de agosto de 2024, diminuindo o tempo de processamento das operações e garantindo maior integridade nas informações cadastrais dos imóveis rurais no Incra e na Receita Federal.
Novo Formato Alfanumérico para Cadastro Imobiliário
A estrutura do número do imóvel rural no Cafir passará a ser alfanumérica, permitindo mais de 34 bilhões de combinações para novos imóveis. Essa mudança é necessária devido ao esgotamento do antigo formato numérico, que atingia seu limite de 9.999.999 combinações.
A partir de agora, o CIB no Cafir terá 7 caracteres alfanuméricos e 1 dígito verificador, mantendo o número total de caracteres do antigo sistema. Este novo formato segue o padrão já adotado por outros órgãos, como o Denatran para placas de automóveis.
Para mais informações sobre a nova estrutura do código identificador e sobre o algoritmo de cálculo do dígito verificador, acesse o Identificador do Cafir.
Com informações da Receita Federal