Entrada no Supersimples vai até 31 de janeiro
Começou dia 1º e vai até o dia 31 de janeiro o prazo para a entrada de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Também a partir de janeiro passa a valer o ajuste em 50% das faixas de enquadramento das empresas no sistema, incluindo o teto máximo permitido, instituído pela Lei Complementar 139/11. O limite para a microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, o da pequena, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
O reajuste nos tetos do Simples Nacional alcança diretamente as mais de 5,7 milhões de empresas do sistema, incluindo 1,8 milhão de empreendedores individuais. O número representa 96,6% dos micro e pequenos negócios formais do Brasil e 95% de todas as empresas existentes no país.
O pedido de entrada no Supersimples é feito no portal do Simples Nacional. Como a entrada ocorre em janeiro de cada ano, quem perder o prazo só poderá entrar em 2013. Os pedidos agendados em novembro ou dezembro e que não tiverem pendências, serão incluídos automaticamente. Somente as empresas em início de atividades podem se registrar no Simples após janeiro. No entanto, elas têm até 30 dias , a partir da obtenção do registro, para fazer o pedido.
De acordo com a Resolução nº 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas do Supersimples que, até o dia 31 de dezembro, tinham receita bruta anual entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões, permanecerão no sistema. A estimativa é que cerca de 10 mil empresas estejam nessa situação.
Exclusão
No caso das empresas em início de atividade, elas só serão excluídas do Supersimples se tiverem ultrapassado mais de 20% o teto proporcional de receita permitido no ano. Até 2011, esse teto é de R$ 200 mil de faturamento médio até dezembro. A exclusão será retroativa ao início da atividade.
O CGSN também decidiu acabar com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) a partir de 2012. As empresas do sistema só precisarão entregar essa declaração referente ao ano de 2011 – cujo prazo encerra dia 31 de março de 2012 – e aquelas dos anos anteriores que estiverem em atraso. As informações sócio-econômicas que eram prestadas via DASN, serão feitas anualmente por meio da Declaração de Informações Sócio-econômicas e Fiscais (Defis).
Conforme o CGSN, em janeiro, os tributos do Simples Nacional passam a ser declarados mensalmente pelas empresas por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). As informações prestadas terão caráter de confissão de dívida.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias
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