Exame de Suficiência: orientações para segurança sanitária já estão disponíveis

Publicado por Administrador CRC-PI em

Comunicação CFC/Apex

Os protocolos de biossegurança para a realização da segunda edição do Exame de Suficiência de 2020, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), foram publicados no site da Consulplan, banca do certame, nesta segunda (25). Os candidatos devem ler e seguir as orientações previstas no documento, como um meio de cumprirem as regras previstas para a prova e uma forma de se protegerem do contágio da Covid-19. Aqueles que não obedecerem aos tópicos de segurança sanitária enumerados no texto serão eliminados. O Exame de Suficiência será realizado no dia 31 de janeiro, das 10h às 14h, seguindo o horário de Brasília.

O documento contém esclarecimentos, baseados em orientações nacionais e internacionais de saúde, de prevenção e de combate ao coronavírus. Veja a seguir as principais informações para que o exame ocorra de forma segura para todos os envolvidos:

Uso de máscara:

A utilização de máscara é obrigatória. Não será permitida a entrada dos candidatos que estejam sem o acessório, que deve cobrir, totalmente, o nariz e a boca.

De acordo com o documento de orientação, o uso da máscara é obrigatório durante toda a permanência do examinando no local das provas, o que inclui salas, áreas comuns e banheiros. A retirada do acessório está liberada apenas quando o candidato for consumir água ou alimentos.

O texto ainda recomenda que os participantes da prova levem máscaras em quantidade suficiente para as trocas necessárias ao longo da prova e destaca que os candidatos impedidos de realizar o exame por falta do acessório não terão direito a reembolso do valor da inscrição.

Uso do álcool:

Nos locais de aplicação da prova, será disponibilizado álcool 70% para o uso comum. Contudo, o texto com os protocolos de biossegurança recomenda que os candidatos também levem álcool para uso pessoal, que deve, obrigatoriamente, estar em uma embalagem transparente.

Os participantes ainda são orientados a higienizar as mãos com álcool 70% de forma constante, principalmente antes e após o contato com qualquer instrumento de aplicação.

Cumprimento do distanciamento social:

Os examinandos e a equipe de fiscalização deverão, obrigatoriamente, manter o distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metro.

Adaptação dos locais de prova:

Todos os locais de prova serão higienizados antes da aplicação do Exame de Suficiência. As salas também serão organizadas de modo que haja o distanciamento social e a ventilação adequada. Nos locais de prova, também haverá marcações no chão para organizar as filas de modo seguro, garantindo o afastamento adequado, e cartazes com explicações sobre distanciamento e higienização.

Controle de temperatura:

Nos locais de aplicação de provas, será feita a medição de temperatura dos candidatos. Aqueles que indicarem temperatura corporal superior a 37,8 °C serão impedidos de acessar o local de prova e considerados ausentes na aplicação do exame.

Alimentação e hidratação:

Os candidatos devem levar suas próprias garrafas de água, que precisam, obrigatoriamente, ser de material transparente. Os bebedouros dos locais de provas só poderão ser utilizados para reposição de água em garrafas e em copos descartáveis.

A publicação com as medidas de segurança ainda orienta que os participantes evitem se alimentar, fazendo-o apenas quando for estritamente necessário.

Proteção extra:

De acordo com o comunicado, o candidato pode utilizar itens de proteção extra, como máscara de proteção facial, face shield, luvas, frasco de álcool 70% e óculos. Contudo, todos os materiais devem ser transparentes e poderão passar por vistoria pela equipe de fiscalização no local de provas.

Outro ponto destacado é a orientação para que o examinando utilize a própria caneta para assinar a lista de presença e os demais instrumentos de aplicação, evitando-se o compartilhamento de objetos pessoais.

Por medida de segurança, os examinandos que estiverem com sintomas gripais ou outros sinais comuns aos manifestados na contaminação pela Covid-19 não poderão participar da prova. Além disso, os candidatos que tiverem confirmação ou suspeita de estarem doentes também ficarão impedidos de fazer o exame. Contudo, aqueles que tiverem esses problemas na data da aplicação da avaliação poderão solicitar o reembolso do valor pago a título de taxa de inscrição.

Preparação da equipe aplicadora

A equipe de aplicação/fiscalização do Exame de Suficiência do CFC também passará por regras de segurança e de combate ao novo coronavírus. O grupo receberá um treinamento que tratará da prevenção da contaminação, do protocolo de proteção e dos procedimentos padrão de segurança.

Os colaboradores também passarão por medidas de segurança sanitária, como: medição da temperatura corporal e controle do uso de máscara de proteção durante todo o período em que se encontrarem no local de prova. Aqueles que não atenderem a essas exigências serão impedidos de participar da aplicação da prova.

Para acessar a publicação completa, clique aqui.

Categorias: CFC

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