IPMT promove encontro pedagógico para incentivar criação de RPPS no PI

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em

Para fomentar a criação de regimes próprios de previdência nos municípios do Piauí e expor boas práticas de gestão, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina (IPMT) realizará nos dias 23 e 24 de julho, um Encontro Pedagógico de Regime Próprio de Previdência Social aos servidores públicos. O evento que ocorrerá no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PI) reunirá prefeitos e técnicos da previdência de todos os municípios piauienses.

O objetivo do Encontro é socializar a experiência exitosa do IPMT com outros municípios para que seja possível a implantação de Regimes Próprios da Previdência no interior do Estado. Os regimes próprios são instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/98, que iniciou a regulamentação desses regimes. A partir da instituição do regime próprio, por lei, os servidores titulares de cargos efetivos são afastados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

A Lei Geral da Previdência Social, como ficou conhecida, garantiu inúmeros avanços para o setor, instituindo o caráter previdenciário aos benefícios de aposentadoria e pensão, concedidos aos servidores públicos, e atribuiu ao Ministério da Previdência Social competência para fixar parâmetros, diretrizes, orientar e acompanhar os Regimes Próprios.

Entre outras regras fixadas pela legislação, destacam-se: a determinação de avaliação atuarial inicial e a reavaliação anual; restrição de utilização dos recursos previdenciários para pagamento de benefícios dos Regimes; proibição de pagamento de benefícios por convênios com outros entes;utilização de contas previdenciárias distintas das contas do tesouro; proibição da utilização de recursos do Regime para empréstimo aos entes e aos segurados; aplicação dos recursos previdenciários conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional, entre outras.

Existem inúmeras vantagens para o Município e servidores em relação ao RPPS, destacando-se, além da melhoria da gestão do sistema de previdência, a gestão administrativa, patrimonial e financeira própria, desonerando gastos do Município, e proporcionando maior agilidade e qualidade no atendimento aos servidores; existência de plano de custeio para corresponder às obrigações decorrentes do artigo 40 da Constituição Federal; ausência de teto para pagamento dos benefícios; abono de permanência; inexistência de fator previdenciário; dentre tantas outras.

 


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