Lei nº 12.932/2013 modifica composição do CFC e dos Regionais

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em

Sem nenhum veto, foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, a Lei nº 12.932, de 26 de dezembro de 2013. A Lei altera o Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, modificando a composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

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Com a modificação, os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade será compostos por contadores e, no mínimo, por um representante dos técnicos em contabilidade, que será eleito no pleito para a renovação de 2/3 (dois terços) do Plenário.

A outra alteração diz que os ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade terão assento no Plenário, na qualidade de membros honorários, com direito a voz nas sessões.

Conheça a Lei nº 12.9323/2013

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