Lei nº 12.932/2013 modifica composição do CFC e dos Regionais
Sem nenhum veto, foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, a Lei nº 12.932, de 26 de dezembro de 2013. A Lei altera o Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, modificando a composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Com a modificação, os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade será compostos por contadores e, no mínimo, por um representante dos técnicos em contabilidade, que será eleito no pleito para a renovação de 2/3 (dois terços) do Plenário.
A outra alteração diz que os ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade terão assento no Plenário, na qualidade de membros honorários, com direito a voz nas sessões.
Conheça a Lei nº 12.9323/2013