Manual da Fiscalização – Contrato de Prestação de Serviços
O manual da Fiscalização desta semana apresenta trechos da Resolução CFC nº 987/03, que regulamenta a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências. Confira:
Resolução CFC nº 987/03
Art. 1.º O contabilista ou a organização contábil deverá manter contrato por escrito de prestação de serviços.
Parágrafo único. O contrato escrito tem por finalidade comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica, permitindo a segurança das partes e o regular desempenho das obrigações assumidas.
Art. 2.º O Contrato de Prestação de Serviços deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
a) a identificação das partes contratantes;
b) a relação dos serviços a serem prestados;
c) duração do contrato;
d) cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a denúncia do contrato;
e) honorários profissionais;
f) prazo para seu pagamento;
g) responsabilidade das partes;
h) foro para dirimir os conflitos.
Veja a Resolução em www.cfc.org.br
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