Manual da Fiscalização – Contrato de Prestação de Serviços

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em

O manual da Fiscalização desta semana apresenta trechos da Resolução CFC nº 987/03, que regulamenta a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências. Confira:

Resolução CFC nº 987/03

Art. 1.º O contabilista ou a organização contábil deverá manter contrato por escrito de prestação de serviços.

Parágrafo único.  O contrato escrito tem por finalidade comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica, permitindo a segurança das partes e o regular desempenho das obrigações assumidas.

Art. 2.º O Contrato de Prestação de Serviços deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:

 a)    a identificação das partes contratantes;
b)   a relação dos serviços a serem prestados;
c)    duração do contrato;
d)   cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a denúncia do contrato;
e)    honorários profissionais;
f)     prazo para seu pagamento;
g)   responsabilidade das partes;
h)   foro para dirimir os conflitos.

Veja a Resolução em www.cfc.org.br


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