Novo termo de rescisão de contrato de trabalho está em vigor
Desde o dia 1º de fevereiro, os empregadores devem utilizar um novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), para a realização de demissões de empregados.
A portaria 1.057, de 06/07/2012, do Ministério do Trabalho e Emprego, instituiu um novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, além da criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho.
As rescisões realizadas desde o primeiro dia útil de fevereiro utilizarão, obrigatoriamente, os novos modelos de TRCT e os Termos de Quitação e Homologação, pois serão exigidos pelos Sindicatos e Superintendências Regionais do Trabalho – SRTE’s, no ato da homologação, e pela Caixa Econômica Federal, para habilitação ao pagamento do FGTS e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores.
O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o novo TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.
O Termo de Homologação, por sua vez, será utilizado para as rescisões de contratos de trabalho com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo TEM.
O novo modelo de TRCT e os modelos do Termo de Homologação e do Termo de Quitação podem ser acessados pelo Portal do Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo site www.fgts.gov.br.
A não utilização dos novos modelos impedirá que o trabalhador solicite a liberação de seu FGTS e se habilite para receber o seguro-desemprego.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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