Pague sua anuidade até 31 de março e evite multas e juros

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A Resolução CFC n.º 1.680, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 9 de dezembro, apresenta o detalhamento sobre os descontos e os pagamentos. As anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs devem ser pagas até o dia 31 de março de 2023.

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