Portaria Conjunta Segov/Sesapi nº 03, de 5 de maio de 2020
Regras para a abertura dos escritórios de Contabilidade
– Quadro de funcionário reduzido;
– Expediente interno, sem atendimento presencial ao público;
– Disponibilizar produtos de higiene e proteção aos funcionários, como máscaras, álcool líquido, ou em gel 70%, luvas e higienização constante do local de trabalho;
– Evitar aglomerações e resguardar distância mínima de 2 metros entre todas as pessoas;
– Reuniões e atendimentos devem ser telepresenciais;
– Se imprescindível, os atendimentos presenciais deverão ser agendados previamente e com o mínimo de pessoas possível;
– Deve ser adotado o revezamento de colaboradores para manter fluxo mínimo de pessoas;
– Funcionários do grupo de risco (grávidas, pessoas com 60 anos ou mais e portadores de doenças crônicas) devem adotar regime de Home Office;
– Cumprir os protocolos, orientações e determinações das autoridades de saúde federal, estadual e municipal.