Prazo para as opções pelo Simples Nacional e pelo Simei termina dia 31 de janeiro

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em

Pessoas jurídicas, já constituídas em 31 de dezembro do ano passado, que se enquadram como microempresas ou empresas de pequeno porte podem optar pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro. A opção é feita apenas via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Caso a empresa tenha solicitado o ingresso do Simples Nacional por meio de agendamento até o dia 31 de dezembro de 2012, que tenha sido confirmado, não haverá a necessidade de opção pelo Simples até o dia 31 de janeiro.

Se pendências forem identificadas, estas serão apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção fica em análise e o contribuinte deve regularizar todas as pendências até o dia 31 desse mês. Nesse caso, também não será necessário solicitar nova opção.

O resultado final da opção será divulgado dia 15 de fevereiro deste ano, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.

O prazo pelo Simei (Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) também termina no último dia deste mês. O Empresário Individual que já esteja em atividade e tenha interesse em ingressar na categoria de Microempreendedor Individual pode optar pelo Simei em relação ao ano-calendário de 2013 dentro do prazo.

Para optar pelo Simei, a empresa deve ser, obrigatoriamente, optante pelo Simples Nacional. Empreendedores que efetuaram a inscrição pelo Portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), a opção pelo Simei é realizada automaticamente.


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