Prazo para prestar contas do EPC encerra em 31 de janeiro
Por Luciana Melo Costa
Comunicação CFC
Os profissionais da contabilidade que ainda não realizaram a prestação de contas do programa de Educação Profissional Continuada (EPC) terão até o dia 31 de janeiro para realizar essa ação. O processo de confirmação e envio de pontos deve ser realizado no Sistema Web EPC, cujo acesso pode ser efetivado pelo link epc.cfc.org.br.
Ao entrar na plataforma do CFC, acessada via login e senha, o profissional deve seguir o passo a passo abaixo:
1. Acessar Sistema Web EPC https://epc.cfc.org.br.
2. Inserir login (CPF) e senha (utilizada nos serviços on-line do CRC, Coaf).
3. Clicar em EPC.
4. Caso tenha atividades, como docência, pós-graduação, cursos realizados no exterior, produção intelectual, participação em comissões, orientação de artigos científicos e trabalhos de conclusão de curso e participação em bancas acadêmicas, estas devem ser informadas pelo profissional, também via Sistema Web EPC. Para isso, acesse o menu “Minhas Atividades” e o submenu respectivo para cada uma delas. As disciplinas de pós-graduação devem ser inseridas, separadamente, anexando a Declaração da IES que contenha: nome das disciplinas, período de realização, ementas, carga horária e aprovação. Caso não tenha realizado esse tipo de atividade, siga para o item seguinte.
5. Clicar em Prestação de Contas e em Relatório de Atividades.
6. Selecionar o exercício de 2021 e clicar em Editar.
7. Em Dados do Profissional, verificar as informações.
8. Selecionar a Função Exercida e clicar em Adicionar e Avançar.
9. No resumo, clicar em Salvar e Confirmar.
10. Selecionar novamente o exercício de 2021 e clicar em Enviar.
11. A situação do Relatório de Atividades aparecerá “Concluído” e é possível gerar a Certidão de Regularidade. Caso tenha enviado alguma atividade do item 4, a situação aparecerá “Em análise”, ou seja, as atividades serão analisadas pela Comissão de EPC do seu CRC para atribuição da pontuação.
12. Prestação de Contas Finalizada.
Em virtude da continuidade da pandemia de covid-19, cabe ressaltar que, para o exercício de 2021, os profissionais enquadrados na NBC PG 12(R3) deverão cumprir, no mínimo, 20 (vinte) pontos, sendo que dessa pontuação devem ser cumpridos, o mínimo de 4 pontos em atividades de aquisição de conhecimento.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos para a realização da prestação de contas, os profissionais devem contatar o CFC pelo e-mail epc@cfc.org.br ou acessar o site do Conselho no link https://cfc.org.br/desenvolvimento-profissional-e-institucional/educacao-profissional-continuada/.