PVCC informa sobre doação ao Funcriança
É importante lembrar que parte do valor do IRPF devido pode ser destinada aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (até 3% ou até 6%, se parte das doações tiverem sido feitas em 2012). Assim, mesmo o contribuinte que apresente na sua declaração restituição do IR poderá fazer a destinação (a restituição virá acrescida do valor doado). A doação deve ser feita em conta bancária do Conselho do município de interesse do contribuinte.
No caso de Teresina, os valores deverão ser depositados nas seguintes contas do CMDCAT:
• Banco Brasil, Ag 3791-5, conta 79.764-2 ou
• Banco Nordeste, Ag 056-6, conta 39.831-7
Mais informações, no site da Receita Federal, pergunta nº 419 http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/assuntos/deducoes-imposto-devido.htm.
Divulgando a implementação dessa iniciativa a classe contábil tem uma boa oportunidade para colaborar diretamente com o desenvolvimento de importantes projetos que envolvem a assistência à criança e adolescente nos nossos municípios.
Atenciosamente.
Equipe do PVCC/Programa de Voluntariado da Classe Contábil.