Receita Federal exclui 400 mil empresas do Simples Nacional
Neste mês de setembro, a Receita Federal do Brasil procedeu a emissão de cerca de 400 mil Atos Declaratórios Executivos. Os atos excluem, do Simples Nacional, os devedores desse regime especial para com os tributos federais.
Para ser optante pelo Simples, a empresa não deve possuir débitos, seja de natureza tributária ou não tributária (como INSS ou com a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal) e cuja exigibilidade não esteja suspensa, conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar No 123, de 14/12/2006.
Para evitar a exclusão, a pessoa jurídica deverá, no prazo de 30 dias contados da Ciência (edital eletrônico), regularizar os débitos seja por pagamento a vista, parcelamento ou compensação.
Em caso de regularização dentro do prazo previsto, a exclusão torna-se sem efeito e de forma automática, não precisando o contribuinte adotar qualquer outro procedimento.
A exclusão terá efeitos a partir do dia 1/1/2015, significando que, ate 31/12/2014, a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples Nacional.
O edital poderá ser consultado exclusivamente no site da Receita Federal do Brasil por meio do endereço eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/EditaisEletronicos.htm
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