Receita não exigirá dupla contabilidade

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em

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Depois de conseguirem na última terça-feira (01)  evitar a tributação retroativa sobre distribuição de dividendos, empresas se livraram da obrigação de ter duas contabilidades completas de forma paralela, uma para informar os acionistas e outra para atender o Fisco.

Desde 17 de setembro, quando a Instrução Normativa nº 1.397 foi editada pela Receita Federal, foram 17 dias de tensão.

Mas após mobilização conjunta de entidades que representam contadores, empresas abertas e investidores, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, concordaram em retomar o diálogo e mudar o conteúdo da IN 1.397.

Após reunião realizada em Brasília entre Barreto e representantes de algumas dessas entidades, ficou decidido que os entendimentos expressados na instrução sobre equivalência patrimonial, base de cálculo para dedutibilidade fiscal do pagamento de juros sobre capital próprio e distribuição isenta de dividendos só produzirão efeitos a partir de 2014, e não desde 2008, como técnicos da Receita vinham defendendo.

Isso será garantido por meio de uma medida provisória (MP), a ser editada nos próximos dias, que tratará da não cobrança no período de 2008 a 2013 como uma espécie de benefício fiscal retroativo concedido pelo governo.

Logo após a edição da MP, o texto da IN 1.397 será ajustado para ficar claro que a Receita não quer que as empresas façam duas contabilidades, mas apenas ajustes que apontem as diferenças entre o lucro societário apurado pelo padrão IFRS e o lucro fiscal, de forma similar ao que é feito hoje, mas com mais detalhes.

Mas esse tal “lucro fiscal” não será aquele apurado conforme as regras contábeis de 2007, como estava escrito na instrução. Isso porque essa nova medida provisória é aquela mesma que o mercado aguardava há alguns anos e que acabará formalmente com o Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2008 para garantir a neutralidade tributária no processo de migração do padrão contábil brasileiro para o IFRS.

Em vez de simplesmente dizer que as empresas devem usar para fins fiscais a contabilidade antiga, o texto legal vai trazer uma lista de quais pronunciamentos contábeis devem ou não ser considerados para fins fiscais.

Na prática, esse novo “lucro fiscal” será algo intermediário entre o resultado apurado pelas normas de 2007 e o IFRS.

Apesar de não terem conseguido tudo que queriam, como a distribuição isenta de todo o lucro apurado pelo IFRS, inclusive depois de 2014, contadores, auditores e empresas comemoraram o resultado das negociações com a Receita Federal e com o Ministério da Fazenda.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, que divulgou comunicado público para apontar os problemas da IN 1.397 e pedir a retomada do diálogo, agradeceu a postura da Fazenda e da Receita, por restabelecerem a “segurança jurídica” para as empresas.

Fonte: Site Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

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