Atenção contadores: Prazo para requererimento de inclusão ao REDAM III está chegando ao fim

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em

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No dia 31 de julho chega ao fim o prazo para o requerimento de inclusão no Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas – Redam III. O prazo chega a sua última prorrogação, tendo o anterior se encerrado no último dia 29 de maio. A extensão do prazo foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, no dia 4 de junho de 2013, por meio da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1.444/2013.

O Redam é válido para os profissionais da Contabilidade e escritórios contábeis que têm dívidas com o Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e querem liquidá-las. Segundo o presidente do Sindcont-SP, Victor Domingos Galloro, o programa permite o parcelamento de débitos provenientes de anuidades, multas de infração e de eleição, vencidas até 31 de outubro de 2012, com descontos sobre as multas e juros.
“Os pagamentos poderão ser à vista, com 100% de redução, ou parcelado, nas seguintes proporções: de duas a seis parcelas, com 80% de abatimento; de 7 a 12 parcelas, com 60% de desconto; de 13 a 24 parcelas, com redução de 40%; e de 25 a 36 parcelas, com 30% de abatimento. Os débitos serão consolidados na data do requerimento e divididos pelo número de parcelas indicadas pelo devedor, sendo que cada parcela terá o valor mínimo de R$ 70,00”, informa o presidente do Sindcont-SP, salientando que a inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, em relação a novas dívidas, implica o imediato cancelamento do parcelamento, a apuração do valor original do débito, incidindo os acréscimos legais até a data do cancelamento, bem como a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Na Resolução CFC nº 1.406 é possível imprimir o modelo de requerimento de inclusão no Redam III, o qual deve ser apresentado com os originais e cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; comprovante de residência; comprovante do pagamento da primeira parcela; contrato social e aditivos, que permitam identificar os responsáveis pela representação da empresa; procuração, identidade e CPF do procurador, se for o caso; comprovante de protocolização de desistência da ação na esfera judicial, se for o caso.
Os pagamentos deverão ser efetuados mediante boleto bancário, em instituição definida pelo Conselho Regional de Contabilidade.
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