Fiscalização

O Contador Tertulino Ribeiro Passos é o Vice-Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCPI. A Câmara possui seis membros, dentre efetivos e suplentes.

Membros Efetivos: Tertulino Ribeiro Passos, José Arimateia de Melo Rodrigues e Carlos Lustosa Filho

Membros Suplentes: Maria do Socorro A. F. Balduino, Ramon Patrese Veloso e Silva e Emilio Joaquim de Oliveira Júnior

A fiscalização do exercício da profissão contábil é exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade por intermédio dos fiscais designados para esta tarefa. Esta fiscalização tem como escopo proteger a sociedade e valorizar a imagem do profissional contabilista.

Quem pode realizar Perícias Contábeis?

A realização de Perícias Contábeis, tanto judiciais como extrajudiciais, constitui atribuição privativa dos Contadores habilitados, bem como o exercício do profissional como Assistente Técnico. Cabe à Fiscalização do CRCPI verificar se os Contadores estão procedendo regularmente conforme os preceitos das Normas de Perícia na elaboração de seus laudos e coibir a atuação de Leigos e Técnicos em Contabilidade neste segmento específico da profissão contábil, sempre repassando ao chefe do setor estas ocorrências.

Auditoria

Análise das publicações das Demonstrações Contábeis com ou sem o Parecer dos Auditores Independentes, aferindo os aspectos de validade em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade e as Normas de Auditoria das Demonstrações Contábeis.

Escrituração Contábil

Será averiguando se os profissionais que têm sob sua responsabilidade técnica a escrita contábil das empresas em geral e entidades, se estes estão cumprindo os Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, a Legislação Comercial, Lei das Falências, Código Civil e Código Comercial, independente da forma de tributação adotada. A ausência de escrituração contábil poderá gerar prejuízo aos clientes em função de multas fiscais que poderão ser aplicadas, operações financeiras não aprovadas por falta de Balanço Patrimonial ou elaboração sem base por falta de escrituração.

Como contratar um profissional contábil:

Verificar o registro do profissional de contabilidade perante o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Piauí;

Firmar contrato de prestação de serviços, enfocando os serviços a serem prestados;

Todas as empresas são fiscalizadas pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Piauí, de modo que os contabilistas contratados por cada uma dessas instituições terão o seu registro verificados perante o Conselho e ainda se a escrituração contábil está de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Na ocorrência da troca de profissionais contábeis dentro da empresa, o profissional substituído deverá prestar todas as informações necessárias ao seu substituto, que também deve ser um profissional da contabilidade.

O Contrato de Prestação de Serviços é de suma importância para definir a Responsabilidade Técnica do Contabilista: garante formalmente a contratação e serve como prova jurídica para fixar os limites da execução dos serviços e a cobrança dos honorários profissionais, os quais poderão ser cobrados mediante procedimento judicial.

Modelo de Contrato de Prestação de Serviço

Ética Profissional

O Código de Ética Profissional do Contabilista foi criado pelo Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução nº 803 de 10 de outubro de 1996. Veja algumas das infrações éticas cometidas pelos contabilistas clicando aqui.

Como denunciar ?
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Formulário de Denúncia
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Dúvidas sobre Decore/DHP
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Base Legal da Decore
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Formulário Ficha Empresa
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Formulário Ficha de Órgãos Públicos
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Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica
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FALE COM A FISCALIZAÇÃO: 

fiscalizacao@crcpi.org.br

Equipe da Fiscalização
Gerente Técnico: Constança Maria Melo Diniz – fiscalizacao@crcpiaui.cf / fiscal@crcpiaui.cf

Fiscal: Mardilene de Cárcia N. Xavier – fiscalmardilene@crcpiaui.cf

Fiscal: Sandoval Martins da Costa – fiscalsandoval@crcpiaui.cf

Fiscal: Sérgio de Almeida Melo – fiscalsergio@crcpiaui.cf

Fiscal: Ana Beatriz Boavista Melo – fiscalbeatriz@crcpiaui.cf

Fone: 3221-7531 / Ramais: 34/24

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