Relatório de Atividades do Programa de Educação Continuada foi prorrogado para segunda, dia 1º
O prazo para a comprovação do cumprimento da pontuação exigida no programa de Educação Profissional Continuada (EPC) do Conselho Federal de Contabilidade foi prorrogado para o dia para o dia 1º de fevereiro (segunda-feira).
A entrega do Relatório de Atividades do Programa de Educação Continuada CFC/CRCs é obrigatória para os profissionais da contabilidade que:
A – estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
B – estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
C – exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB);
D – exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
Os relatórios devem ser entregues conforme preceitua a NBC PG 12, publicada em 21 de novembro de 2014.