Resolução altera Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em


Aprovada no final de novembro, a Resolução nº 94 de 29/11/2011, que passa a valer a partir de janeiro de 2012, dispõe sobre o Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições para micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional e consolida as resoluções voltadas para os contribuintes.

 Entre as principais alterações trazidas pela Resolução estão os novos limites de arrecadação que passam a ser de R$ 60mil/ano para Microempreendedor individual (MEI), R$ 300mil/ano para microempresa (ME) e R$ 3,6milhões/ano para Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, os Estados também podem estabelecer novos sub-limites para efeito de recolhimento do ICMS e ISS, de acordo com a participação do Estado no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

 Já as empresas que optaram pelo Simples Nacional, com receita bruta em 2011 entre R$ 2,4 milhões e R$3,6 milhões, permanecem no Simples em2012, anão ser que optem pela mudança. Também sofreram mudanças algumas profissões que foram enquadradas ou excluídas como MEI.

Confira aqui a resolução.

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