Resoluções definem emissão eletrônica de DHP e DECORE

Publicado por Darlyson Gomes - Assessoria de Imprensa em

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou as Resoluções nº 1.363/11 e nº 1.364/11, que tratam sobre a emissão da Declaração de Habilitação Profissional (DHP) Eletrônica e Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), respectivamente, que a partir de 1º de janeiro de 2012 só serão emitidas de forma eletrônica, via web sendo extintas a etiqueta em papel e a DECORE via programa.

Para ter acesso à DHP e DECORE Eletrônicas, o profissional deverá acessar o site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) em que está registrado e o documento emitido terá validade de 90 dias em todo o território nacional.

A DHP é a comprovação de que o profissional está em situação regular perante o CRC, prerrogativa para o exercício de qualquer atividade contábil. Na versão eletrônica do comprovante estarão indicados o CRC expedidor, uma numeração seqüencial, data de validade da Declaração, além do nome, número de registro e categoria profissional.

Já a DECORE tem a finalidade de fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas. Com a nova resolução, o profissional ou organização contábil não poderá estar em débito com o CRC e a cada 50 DECOREs emitidas, o profissional deverá prestar contas ao CRC para que sejam liberadas novas emissões.

Confira as resoluções:

Resolução nº1.363/11 – DHP Eletrônica

Resolução nº1.364/11 – DECORE Eletrônica


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