Saiba quais documentos você deve guardar após entrega da declaração do Imposto de Renda
Os contribuintes que entregarem a declaração do Imposto de Renda neste ano devem estar atentos para não jogar fora alguns documentos importantes que podem ser solicitados pela Receita Federal no futuro.
De acordo com o coordenador de impostos da IOB da Sage Brasil, Valdir Amorim, é necessário preservar os informes de rendimento e o recibo da declaração que foi enviada para a Receita Federal.
Para aqueles que realizam a declaração no modelo completo, Amorim ressalta a importância de guardar os gastos referentes aos pagamentos que foram deduzidos do imposto, tais como as despesas com saúde e educação.
O coordenador afirma ainda que o Fisco recomenda que os documentos sejam guardados pelo prazo de, no mínimo, cindo anos após o exercício financeiro da entrega da declaração.
— Nós estamos entregando neste ano a declaração de 2016 em 2017. […] Então, o documento só vai prescrever a partir de 2023.
Outra recomendação de Amorim é guardar também os documentos referentes a imóveis alugados, veículos financiados e compra e venda de imóvel. Ele explica que a medida permite que não se tenha problema caso a Receita venha a cruzar os dados com os declarados com cartórios e imobiliárias.
Confira a lista dos documentos necessários para declarar Imposto de Renda.
1) Rendas
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.
2) Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.
3) Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
5) Informações gerais
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.
6) Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
Fonte: Jornal Contábil