Sescon divulga Convenção Coletiva de trabalho 2017
Caro Empresário,
Informamos que foi realizada a mesa de negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2017 com o SINDICATO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ-SINDCONT. São beneficiários das condições previstas todos os empregados das Empresas de Serviços Contábeis contador e técnico de contabilidade, os abrangidos pelo Decreto Lei n° 9.295 de 27/05/1946 no âmbito de Representação Profissional Contábil, fechamos e assinamos no último dia 26 de janeiro de 2017 a Convenção Coletiva de Trabalho 2017.
Solicitamos a todas as Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Pericia, Informações e Pesquisas do Estado do Piauí abrangidas pela convenção ora enviada que façam o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ASSISTENCIAL, conforme previsto na Cláusula Trigésima da convenção no valor equivalente a 1% (um por cento) da remuneração paga aos contadores e técnico de contabilidade no mês de fevereiro de 2017, tendo como valor mínimo a ser recolhida ao SESCON PIAUÍ a importância de R$. 80,00 (Oitenta reais), o vencimento será até dia 20 de março 2017.
Para o recolhimento da Contribuição Patronal a Empresa deverá encaminhar a solicitação da sua guia informando valor e o CNPJ da empresa para os e-mail: sescon.pi@hotmail.com / gerencia.sesconpi@gmail.com.
Aproveitamos a oportunidade para afirmarmos que a Diretoria do SESCON PIAUÍ, tem procurado representar bem as Empresas de Serviços Contábeis, e as Empresas de Assessoramento, Pericia, Informações e Pesquisas do Estado do Piauí e para isto vem implementando várias ações que visam a beneficiar as Empresas filiadas, para finalizar esperamos sempre contar com o apoio e a participação de todas as Empresas de Serviços Contábeis.
Assim, nos colocamos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
José Raulino Castelo Branco Filho
Presidente SESCON PIAUÍ