Sessões de julgamento do TARF acontecem por videoconferências
A Secretaria Estadual da Fazenda informa a todos os contribuintes do Estado do Piauí que as sessões de julgamento do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Piauí (TARF-PI) estão sendo realizadas de forma virtual, por meio de videoconferências, em função da pandemia do novo coronavírus.
“Tendo em vista os decretos estadual e municipal que determinam não realizar reuniões com mais de quatro pessoas e considerando que o serviço público é contínuo e essencial, o TARF está adotando a sistemática de videoconferência para as sessões de julgamento”, justifica o presidente do órgão, Raimundo Neto de Carvalho.
O presidente do TARF ainda assegura que as sessões por videoconferência não prejudicará nenhum contribuinte, pois os mesmos podem participar das sessões. Basta enviar uma solicitação pelo e-mail tarf@sefaz.pi.gov.br até as 17h do dia anterior ao julgamento. O contribuinte também pode enviar Memoriais pelo e-mail citado.
“Todas as intimações feitas aos contribuintes já indicam que as sessões serão realizadas por videoconferência, assim como também consta nesse documento o e-mail que deve solicitar sua participação. Dessa forma, não há prejuízo quanto ao contraditório e à ampla defesa do contribuinte”, afirma o presidente do TARF.
Neto Carvalho ainda ressalta que todas as sessões por videoconferências não deixam de ser pública, tendo em vista que qualquer pessoa pode solicitar participação nas sessões, desde que faça a referida solicitação via e-mail e até o horário determinado A Sefaz está disponibilizando as sessões do TARF em uma plataforma que permite que até 200 pessoas participem do julgamento.
“Além disso, as pautas de julgamento continuarão sendo divulgadas no site da Secretaria da Fazenda do Piauí (www.sefaz.pi.gov.br), assim como também estão disponíveis nesse mesmo site o e-mail e o horário que devem ser enviadas as solicitações. Portanto, também não há prejuízo no que se refere à publicidade das sessões de julgamento, considerando que todos podem participar”, comenta Neto Carvallho.
Ele ainda acrescenta que todos os procedimentos adotados nas sessões presenciais serão os mesmos adotados nas sessões por videoconferência. “Ou seja, primeiro o relator faz a leitura do relatório, depois o Procurador faz a defesa do crédito tributário e, logo em seguida, o contribuinte faz sua defesa ou sustentação oral por videoconferência, ambos têm 15 minutos para cada processo. Depois acontece o voto de cada relator, seguindo a sequência preconizada no decreto. Dessa forma, os julgamentos por videoconferências não ocasionam nenhum prejuízo aos contribuintes e nem às pessoas que desejam participar das sessões”, enfatiza.
Essas sessões virtuais do TARF foram instituídas legalmente por meio Decreto n. 18.957, de 29 de abril de 2020, que altera o decreto (18.561) que regulamenta a lei do TARF, e por meio de uma portaria do secretário estadual da Fazenda, publicada no último dia 05 de maio. A medida já vem sendo adotada por outros estados do país, a exemplo da Bahia, que foi pioneiro, e de Goiás.
O TARF, conhecido como antigo Conselho dos Contribuintes, é um órgão administrativo de julgamento, em segunda e última instância, dos processos de natureza fiscal e tributária. Atualmente, é composto por 27 membros, sendo 12 efetivos e 15 suplentes. Possui integrante da Secretaria Estadual da Fazenda, Associação Comercial do Piauí, Associação Industrial do Piauí, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí, Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Piauí, e ainda do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí.
Fonte: Sefaz-PI