O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não precisará mais agendar atendimento para registrar a senha de acesso ao Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Está no ar, em fase de testes, a Central de Serviços, que deve ser oficialmente lançada pelo instituto a partir de janeiro.
As vantagens, porém, já estão disponíveis para os segurados. Na central, é possível fazer um cadastro e, após um contato telefônico com o 135, começar a consultar os dados lançados no Cnis. Todo o procedimento leva cerca de 20 minutos. É necessário informar o CPF, o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe.
Também conhecido como extrato de contribuições previdenciárias, o Cnis é um dos documentos mais importantes para quem vai se aposentar pela Previdência Social. É nesse cadastro que são lançados todos os salários que o segurado já recebeu, em todos os empregos que teve.
Acompanhar se as informações lançadas estão corretas e correspondem aos salários pode evitar muita dor de cabeça no pedido da aposentadoria, pois permite que o segurado providencie a correção antecipadamente.
TESTES
O INSS em Brasília informou apenas que a Central de Serviços ainda não foi lançada e que a previsão é para o início de janeiro. Na Central 135, telefone do instituto, porém, a primeira opção no atendimento eletrônico é “para validar o acesso”. Se o segurado tiver dificuldades em usar o novo site, a recomendação é tentar outro navegador de internet.
AGENDAMENTO
A importância de manter o Cnis atualizado é frequentemente destacada pelos especialistas em Previdência como um fator fundamental para conseguir o quanto antes a aposentadoria. Atualmente, o segurado precisa agendar uma data, ir a uma agência do INSS e então cadastrar uma senha.
Muitas vezes o segurado só descobre que o cadastro estava com algum erro quando já está com o pedido de benefício em andamento. Além do risco de não conseguir se aposentar por falta de tempo de contribuição, o erro no cadastro também pode derrubar a média salarial, reduzindo, assim, o valor final da aposentadoria.
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