Anuidade 2025: confira os descontos previstos para este ano

Publicado por Administrador CRC-PI em

Os profissionais e organizações contábeis devem estar atentos aos descontos na anuidade de 2025. Os percentuais podem variar de 5% a 75% conforme as condições previstas na Resolução nº 1.744, de 13 de novembro de 2024.
Desta vez, o acesso ao boleto para quitar a anuidade será inteiramente digital. O documento estará disponível diretamente no site oficial do CRC/PI e no domicílio eletrônico (D-e). Além disso, o boleto também poderá ser solicitado por meio do e-mail ou WhatsApp institucional do Conselho, oferecendo uma alternativa prática e rápida.

Confira nossos canais oficiais de comunicação para solicitá-lo:
www.crcpi.org.br
(86) 3221-7531
cobranca@crcpi.org.br

Clique aqui e emita o seu boleto para pagamento da anuidade.

Descontos para obtenção do primeiro registro

Os maiores descontos ficam a cargo da pessoa física que requerer o registro no ano de 2025. Para esses profissionais será concedido o desconto de 75% sobre o valor da anuidade. Para os profissionais que se registraram no ano de 2024 será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2025. Cabe ressaltar que, para esses casos, os descontos serão concedidos para o pagamento integral referente ao ano de 2025.

Descontos por antecipação de pagamento e por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e)

Outras condições que preveem descontos são as referente à antecipação do pagamento da anuidade de 2025 e à adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2024.
No primeiro caso, os profissionais e organizações contábeis que efetuarem o pagamento até o dia 31 de janeiro deste ano terão desconto de 10% na anuidade de 2025.
No segundo caso, os profissionais e as organizações contábeis que tenham aderido ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2024, até o dia 6 de dezembro de 2024, terão desconto de mais 5% sobre o valor da anuidade de 2025, totalizando 15% de desconto nas duas situações para pagamento em janeiro.

Confira abaixo a tabela das anuidades com desconto por opção ao D-e e/ou por antecipação do pagamento:

• Em janeiro e fevereiro de 2025, os descontos de 10% e 5% por antecipação de pagamento, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Eletrônico (D-e), para quem aderiu em 2024.
• Para aqueles que pagarem a anuidade a partir de março terão o desconto de 5%, que será concedido somente se a adesão ao D-e tiver ocorrido no exercício de 2024. O pagamento em dia da anuidade permite aos contadores, aos técnicos em contabilidade e às empresas contábeis manterem-se adimplentes perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício regular da profissão durante todo o ano.

Por Luciana Costa
Comunicação CFC

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